sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

Por haver tantas situações por onde começar esta minha intervenção, tenho alguma dificuldade pela qual começar, optei por esta. Já vi que as minhas insistentes intervenções estão a incomodar alguns eleitos desta assembleia. Eu já disse aqui nestas Assembleias que não é de minha vontade fazer estas intervenções.
Aos eleitos desta Assembleia, mais incomodados deixo aqui a minha disponibilidade, contactem-me para reuniões de esclarecimento onde poderão ficar com uma ideia mais formada e participarem na ajuda da resolução do Pinhal do General.
Reuni com o Sr. Presidente da Câmara, com a Srª Presidente da Assembleia Municipal, Com a Srª jurista ao serviço da Câmara Municipal de Sesimbra e com o Sr. Victor Antunes.
Em 29 de Setembro, entreguei à Srª Presidente da Assembleia Municipal Dtª Odete Graça um documento dizendo-lhe que o ia ler na minha intervenção, quando chegou o período de intervenção dos munícipes pediu-me se podia dispensar a leitura que se comprometia a marcar uma reunião comigo e com o Sr. Presidente da Câmara. O que veio a acontecer em 15 de Novembro de 2007 pelas 19 horas até ás 21 horas. Nessa reunião falou-se muito no ponto que diz respeito à delimitação da AUGI, de quando a Lei saiu e as alterações introduzidas no que consta no nº 4 e 5 do Artigo 1º na qual estivemos sempre em desacordo, aliás como sempre estivemos.
Todos os elementos da reunião estiveram sempre de acordo com as competências da comissão de administração (Artigo 15º ) para pedir as tais certidões à Câmara, onde eu contrapus dizendo que as competências da comissão são no ceio da Administração conjunta, embora seja o presidente da AUGI a requerer à Câmara na qualidade de Presidente da Administração Conjunta apresentando como justificação a acta da Assembleia de comproprietários com a menção qual o critério adoptado e a identificação dos comproprietários que requerem tais certidões assegurando assim por parte do Sr. Presidente da Câmara o bom funcionamento da instituição da AUGI e outras em que a Câmara tenha intervenção directa ou indirecta.
Nos documentos que estão disponíveis na Câmara Municipal, consta que o processo de reconversão foi por iniciativa da Câmara Municipal com o apoio da Administração conjunta. Os órgãos que compõem a Administração conjunta são…
a. Assembleia de comproprietários ou comproprietários.
b. Comissão de Administração.
c. Comissão de fiscalização.
Qualquer Presidente de Câmara deste país que se preze deve cumprir e fazer cumprir as instituições democráticas num país de direito.
Os comproprietários estão completamente atados de pés e mãos e com uma venda nos olhos, tanto por parte da Câmara como por parte do Sr. Fernando Serpa.
Esta concertação que foi feita em 1996 e que teima em continuar, mais tarde ou mais cedo vai ter que ser desfeita.
A planta da Quinta do Conde toda, incluindo o Pinhal do General, não identifica o prédio ou prédios para que qualquer comproprietário mesmo com prejuízo da apresentação das contas intercalares, tome uma iniciativa de convocar a reunião da Assembleia de comproprietários.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, continua a não ter coragem de exigir as contas intercalares como é do seu dever, aliás como está expresso em documento que me enviou. Por outro lado continua a propor em reunião de Câmara para que seja aprovado o deferimento das tão faladas certidões, sem que haja qualquer proposta contraria dos vereadores.
Estou de acordo com o que um jornalista escreveu no inicio de Novembro no seu jornal “Casamento ou união de factos”, porque se realmente o Sr. Presidente da Câmara estivesse a proceder em conformidade com a Lei no que diz respeito ao Pinhal do General e que eu tantas vezes já pus esta questão e nunca houve nenhum variador que questionasse o Sr. Presidente, tanto nas Assembleias Municipais como nas reuniões de Câmara onde é proposto a deliberação da emissão das tão anunciadas certidões que se quisessem fazer alguma coisa pela população que lhes confiou o voto já o poderiam ter feito, pondo em conta as muitas intervenções aqui feitas por mim, na qual há muito por onde questionar.
Exmºs. Srs. Presidentes da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, no documento de 29 de Setembro passado, quando escrevo “chega de me mandar terra para os olhos ou de me esconder o sol com a peneira ou porque tenho um escudo invisível de grande potência que nada me consegue cegar e que a jurisdição da Câmara está a prestar um péssimo serviço aos munícipes e que deve ser substituído”, estou bem ciente do que estou a afirmar, assim como em todo o documento.
A Srª. Jurista disse na reunião que em 1996 era de uma forma e agora é de outra. as alterações foram introduzidas na mesma Lei. Se a considerada Comissão (que não o é) quiser reunir a Assembleia-geral ou qualquer comproprietário, não é possível, porque não há por parte da Câmara qualquer documento credível para esse acto.
A confirmar-se que no Pinhal do General não é possível suportar uma Administração Conjunta, o processo de reconversão terá que seguir o mesmo processo do resto da Quinta do Conde.
Exms. Srs. Presidentes da Câmara Municipal e Assembleia Municipal. Qualquer pessoa erra. O errar é humano, ninguém é infalível, reconhecer o erro é que nem toda a gente faz. Admito que a mesma força politica que está actualmente na gestão da Câmara Municipal tenha errado na delimitação da AUGI em 1996, o que não admito nem posso admitir é que o Sr. Presidente da Câmara Municipal, tendo sido questionado por mim das mais variadíssimas formas durante os últimos dois anos, dando-lhe o pleno beneficio da dúvida para que reconhece-se o erro em que a Câmara está mergulhada. Por isso agi de forma como o documento de 29 de Setembro comenta.
Se o Sr. Presidente da Câmara Municipal, está ciente do documento que me enviou datado de 30 de Março de 2007 correspondência com a Assembleia Municipal, em que me diz: “A substituição da Comissão de Administração é possível em Assembleia de Comproprietários”. Como é do dever da Câmara Municipal, ao abrigo do nº 5 do Artigo 9º da Lei das AUGI, deve informar como reunir a Assembleia de proprietários ou comproprietários.
Exms. Srs. Presidentes da Câmara e Assembleia Municipal, parece-me não terem ficado com dúvidas da conclusão da reunião do passado dia 15, de que não existe documento credível na Câmara, para que seja possível reunir a Assembleia-geral de comproprietários.
Supúnhamos que o Sr. Serpa, por qualquer motivo deixava o poder que ocupa com o consentimento do Sr. Presidente, como é que se dava continuidade ao processo?
Pretendo que esta minha pergunta tenha uma resposta por escrito.
Estou disponível para reunirmos mais vezes para ajudar na resolução do problema do Pinhal do General.