sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA, DÁ ULTIMATO À COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUGI 18 DO PINHAL DO GENERAL (Fernando Serpa), ATÉ 15 DE JANEIRO DE 2010

Exmº Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Sesimbra
Augusto Pólvora
Rua da Republica, 3
2970-741 Sesimbra

Entregue em mão

Data: 2 de Dezembro de 2009

Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Pólvora.

Relativamente ao debate na A.M de 27/11/2009, sobre o ponto 21º, vou fazer uma síntese muito reduzida sobre o mesmo. Começando pela deliberação de Câmara, que deu mais um ultimato, até 15 de Janeiro de 2010, para a “comissão” do Pinhal do General, cumprir a ordem de trabalhos deliberada em Câmara. Caso essa Assembleia não se realize, o Sr. Presidente disse que vai realiza-la reunindo 5%.

Sr. Presidente, ao abrigo da Lei, a Câmara não tem legitimidade nem competências para convocar a Assembleia, (Artigo 11º.) a Comissão de Administração ou um grupo de proprietários ou comproprietários, é que têm essa legitimidade e competência.

Há 5 anos que o grupo de comproprietários, que represento, anda a lutar para adquirir da Câmara os elementos essenciais (não existem na Câmara), para reunir essa Assembleia. Artigo 16º. Destituição da Comissão de Administração.

Se o Pinhal do General tivesse sido devidamente delimitado ao abrigo da Lei como AUGI, o grupo de comproprietários, quando tomou esta iniciativa em fins de 2003, já tinha reunido a Assembleia. Quando em 2005, questionei pela primeira vez o Sr. Presidente da Câmara Municipal, sobre a AUGI-18 do Pinhal do General, a Câmara Municipal , deveria procurar fornecer os esclarecimentos necessários e úteis de acordo com o previsto na Lei, mas como o Pinhal do General não é AUGI, não pôde nem me quis fornecer esses elementos, nº. 5 do artigo 9º.

É do entendimento do grupo de comproprietários, que o Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora, deve exigir ao Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa (Comissão) logo no 1º. Dia útil a seguir a 15 de Janeiro de 2010, as contas e os cadernos de encargos, e toda a documentação que diz respeito à considerada pela CMS (AUGI 18 Pinhal do General), e este tem que obrigatoriamente as entregar. Só a CMS é que as pode e deve exigir, porque é da exclusiva responsabilidade desta. E torna-las publicas, para que qualquer interessado em querendo as poder consultar, retirando assim deste modo, todos os poderes que o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa, tomou com o consentimento da Câmara. Assumindo assim, esta Câmara, toda e exclusiva responsabilidade, como é do seu dever, da reconversão dos avos do Pinhal do General.

Deve o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Pólvora, nos primeiros dias a seguir a 15 de Janeiro de 2010, convidar (não ao abrigo da Lei 91/95 de 2 de Setembro) todos os proprietários e comproprietários, para uma reunião formal, dando a conhecer desta forma, o ponto da situação do Pinhal do General, e publicar em todos os jornais locais e em um jornal nacional de maior tiragem.

Como resolver os avos do Pinhal do General.

Por força do Decreto-lei nº. 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada do Decreto-lei nº. 316/07 de 19 de Setembro, republicado em Fevereiro de 2008, o Sr. Presidente da CMS toma uma iniciativa ao abrigo dos artigos 60 a 67, convida a Câmara Municipal do Seixal, que por coincidência, também é da CDU, e também teve maioria absoluta, e promovem os Planos Intermunicipais, para que a área do prédio 22.681 que a Câmara Municipal de Sesimbra lhe quer chamar (sua), passe a constar nos registos da conservatória do Registo Predial de Sesimbra.

Tal como à cerca de 5 anos atrás tenho vindo a falar da AUGI do Pinhal do General, e finalmente chegou ao ponto que está. Também tenho vindo a lembrar a alguns meses atrás, que a conclusão da revisão do Plano Director Municipal, (PDM) tem que passar pela conclusão da conformidade do Pinhal do General.

Se o Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora, quiser e assim o entender, o grupo de comproprietários, que represento, está totalmente disponível para ajudar em tudo que seja possível. A resolução dos problemas da população está acima de tudo.

Quanto ao que diz respeito o Sr. Presidente dizer que disparei em todas as direcções ao escrever para várias entidades. Não me vou prenunciar, deixo para outras oportunidades. Disse no inicio que ia sintetizar o mais possível.

Dei conhecimento deste documento ás seguintes entidades:
À Presidente da Assembleia Municipal de Sesimbra, Dra. Odete Graça
Ao Sr. Presidente de Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Sr. Victor
Antunes.
Ao Sr. Fernando Serpa (AUGI-18 Pinhal do General).


Respeitosos cumprimentos,


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Arlindo Funina






sábado, 3 de outubro de 2009

ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Como é possível, a CDU, escolher uma pessoa como o senhor Victor Antunes, para presidente da junta de freguesia da Quinta do Conde?
Para mim o candidato à junta de freguesia da Quinta do Conde cheira a falso, muitos que votaram em 2005, já não acreditam neles, já não os levam a sério. No entanto, o Arq. Augusto Pólvora é mestre da retórica. Mas, agora, com Victor Antunes, aquela figura patusca. Tem aquele ar de sonsinho que soa a falso, por isso a arrogância lhe fica tão mal.
Tem um desdém manhoso, para não dizer insultuoso, face a quem o contraria. Há uns meses, perante um artigo publicado no jornal “Fórum”, acerca da Augi do Pinhal do General, o que fez o senhor Victor Antunes? Deu o direito de resposta aos ofendidos? Nada disso. Começou por mentir na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). E, finalmente, resolveu disparar sobre os visados com novos artigos.
Já agora, os veículos da autarquia servem para quê? É que o senhor Victor Antunes, quando foi a uma audiência de conciliação em 15/04/2008, na Av. 24 de Julho, sobre a queixa que apresentei nesta instituição, levou um carro da autarquia.
Resultado: quem escreveu o artigo “A evolução das Augi na Quinta do Conde”, prestou um péssimo serviço aos proprietários e comproprietários do Pinhal do General. E, a falta de conhecimento do senhor Victor Antunes ao publicar o direito de resposta, foi gritante, por isso (teve que o publicar por duas vezes), nada mal, para quem afirmou que “só publico o que quero, quem manda sou eu”. Isto não é só sobranceria, é um tiro no próprio pé e no de quem pretendeu defender com tal artigo.
Ora, como director do jornal em causa, ao mentir para não publicar o direito de resposta, a credibilidade de ambos (Victor e jornal Fórum) fica posta em causa. Quem mente descaradamente numa coisa tão simples como um direito de resposta, não é gente de confiança, não é gente que valha um cêntimo, não é gente que mereça o voto dos quintacondenses. Se para mal dos nossos pecados, conseguisse ser presidente da junta de freguesia da Quinta do Conde e, tivesse que responder um dia por uma falha da sua responsabilidade, como seria?
Deus queira, que este candidato sofra uma forte desilusão e não consiga ser eleito. Mas, o futuro o dirá! O Povo é sereno mas, está a ficar farto….
Enfim, são estas, as fragilidades da democracia!
Ó Senhor Victor Antunes! Nunca lhe ensinaram que o respeitinho é muito bonito, e sabe que não se pode faltar ao respeito e enxovalhar uma pessoa num jornal, por dizer a verdade sobre a Augi do Pinhal do General, sendo esse peuso-jornalista que escreveu o artigo um lacaio, ao serviço sabe-se lá de quem? O problema é que calhou comigo, não tenho medo e reagi e, V. Exa. teve que engolir o sapo e publicar o texto de resposta duas vezes. Basicamente eu fiz aquilo que muitos dos visados nos seus artigos gostavam um dia ter feito. No entanto o medo é superior ao desejo, e ter coragem para dizer umas verdades contra a forma como a Câmara Municipal de Sesimbra trata a Augi do Pinhal do General, não é para muitos. Se calhar o melhor para os senhores que se dizem democratas é, um munícipe levar “porrada” e calar.
Porque será que muitos como o senhor, quando estão no poleiro gostam de malhar no mais fraco?
Realmente estou desejoso para saber o que esta sumidade vai dizer na campanha…. É mais uma manobra de diversão, para enganar os tolos, que votam neles. Já estou a ver, mais umas tangas e tal, e com o tal pasquim ao serviço do “dono”, as palavras dele vão parecer verdades para pelo menos alguns néscios. Já estou a ver o gozo que vamos ter ao ver este senhor em cima do palco, com aquele ar de quem sabe tudo, a dizer o que fez/vai fazer pela Quinta do Conde. Irra!
Os políticos oportunistas da nossa praça, são o cancro da nossa sociedade e só com uma quimioterapia de choque se tornariam portugueses iguais a nós. Infelizmente esses portugueses que se consideram de 1ª vivem á custa dos portugueses de 2ª (todos nós os que trabalhamos a sério) e ainda por cima se acham injustiçados!

Joaquim Tendeiro

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

AUTARQUICAS

Exm.ºs Srs. proponentes às eleições Autárquicas de 2009. Concelho de Sesimbra.
É do conhecimento dos proprietários e comproprietários do Pinhal do General, Sesimbra, e publico em geral, especialmente da Câmara Municipal de Sesimbra, assim como também da mesa da Assembleia Municipal, das deputadas e deputados com assento na mesma que o grupo de comproprietários que represento tem desde o ano 2004 constantemente questionado o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para que o processo de reconversão dos avos do Pinhal do General seja feito pela via legal, sem atropelos nem contornos à Lei e Decretos-lei em vigor.
O Pinhal do General não é AUGI, a área não foi devidamente delimitada, não é possível convocar a Assembleia-geral para se eleger a Administração Conjunta. Foi nas Assembleias Municipais, onde mais questionei o Sr. Presidente da Câmara e mais eleitos, da falsidade que existe nesta área do concelho. “O Pinhal do General não é Área Urbana de Génese Ilegal, (AUGI). Não é possível eleger os órgãos representativos”.Estamos em ano de eleições, todos os candidatos a Presidentes da CMS têm verdadeiro conhecimento da deturpação e violação ás Leis e Decretos-lei do Ordenamento do Território e falsificação de documentos do Pinhal do General, que a CMS chama AUGI. Com certeza que todos vão fazer uma campanha, como é hábito nestas alturas, vão ver qual deles faz mais propaganda a favor da população para adquirirem o maior número de votos possível, para, se sentarem na tão ambicionada cadeira do poder.Os senhores, candidatos à Presidência da Câmara Municipal de Sesimbra, também têm conhecimento do currículo que o sr. Fernando Serpa criou ao longo destes treze anos, aquando se apoderou do Pinhal do General, com o consentimento da C.M.S.
Os senhores candidatos também têm conhecimento da deliberação do Ponto 6.º da Ordem de Trabalhos da Assembleia Municipal de 12 de Maio de 2009, precisamente no dia em que fez dois anos, que esse mesmo sr. Fernando Serpa, tentou fazer uma espécie de Assembleia para apresentação de contas. Como nunca as fez não as podia ter apresentado. Então arranjou uma artimanha e uma desculpa esfarrapada (que lá nisso ele é perito), e, disse que as ia apresentar passados três meses. Até hoje, passado todo este tempo das contas nada se sabe. Dando precisamente a mesma desculpa que está a dar agora, dizendo: “Como é altura das férias, vou fazer a Assembleia em 17 de Outubro, e acabar todas as obras até 30 de Setembro de 2009”.Quem conhece a ladainha do impostor sabe de certeza absoluta que nada disto e mais que consta na acta da reunião ocorrida em 16/08/2009, ás 18.30 horas, no departamento da Câmara na delegação da Quinta do Conde, entre a Câmara, o sr. Fernando Serpa e o Sr. Ventura, que se dizem ser Comissão que, estas promessas não se vão concretizar. Esta manobra, não passa de mais uma impostura para empatar mais tempo.Tendo em conta todo o exposto, a pergunta que os proprietários e os comproprietários fazem é a seguinte: Sendo o Pinhal do General, Sesimbra considerado interesse municipal, qual a estratégia/programa, que cada candidato vai apresentar nestas eleições, e se a vão começar a aplicar logo que tenham tudo organizado para começar a governar este concelho?
Fiz chegar este documento da melhor forma que achei mais conveniente ás seguintes entidades:
Exmo. Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora.
Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal, Odete Graça.
A todos os candidatos a Presidentes da Câmara de Sesimbra, e Junta de Freguesia de Quinta do Conde.

Respeitosos cumprimentos,
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Arlindo Funina

sexta-feira, 31 de julho de 2009

SOBRE A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SESIMBRA

Em 27/12/2007, entreguei na Assembleia Municipal de Sesimbra uma exposição sobre a considerada pelo Sr. Presidente da C.M.S. Augusto Pólvora como AUGI n.º 18 do Pinhal do General, Sesimbra.
Passados cerca de nove meses, comecei por questionar a Sr.ª Presidente da A.M, Dr.ª Odete Graça, na própria A.M. para saber em que situação se encontrava a dita exposição que eu tinha feito. O Sr. Coordenador da Comissão de Actividades Económicas, Américo Gegaloto, informou-me, nessa mesma Assembleia, que brevemente iria ter conhecimento do relatório. Como até meados do mês de Fevereiro de 2009 não tive qualquer conhecimento, dirigi um ofício à Sr.ª Presidente da A.M., do qual não obtive qualquer resposta. Em fins de Março dirigi-lhe novo ofício. Entretanto tive conhecimento de que na ordem de trabalho da Assembleia Municipal de Abril de 2009, constava no Ponto 6 Exposição de Munícipe AUGI n.º 18 Pinhal do General, tendo sido agendado esse ponto e outros para o dia 12 de Maio de 2009, precisamente no dia em que fez dois anos que o Sr. Serpa fez uma espécie de convocatória para uma Assembleia onde incluía apresentação de contas. Mas não as apresentou, pois nunca teve contas desde que se apoderou do Pinhal do General, portanto, não era agora que as ia ter.
Foi deliberado na Assembleia Municipal de 12 de Maio, por maioria, com apenas uma abstenção do Deputado da CDU, Fernando Antunes, para que no prazo de 90 dias o Sr. Fernando Serpa convoque uma Assembleia, cuja ordem de trabalhos consta no relatório onde inclui a apresentação de contas desde o início da sua actividade, em 1996. Segundo os meus cálculos tem que reunir a Assembleia de proprietários e comproprietários até 10 de Agosto e, conforme a Lei exige, tem que convocar todos os proprietários e comproprietários. É do conhecimento público que constam largas dezenas ou mesmo centenas de pessoas que compraram as suas casas, presumivelmente, com recurso ao crédito bancário, provavelmente sem saberem que o estavam a fazer numa zona que a Câmara considera como AUGI n.º 18.
Como a Administração Conjunta só se extingue com a aprovação, pela CMS, das obras de urbanização definitivas e com a apresentação das contas finais, todos os proprietários e comproprietários estão sujeitos a comparticipar (pagar) com mais do que aquilo que já pagaram para a conclusão das obras, incluindo os que compraram as suas casas.Caso não seja realizada a Assembleia de proprietários e comproprietários, a Assembleia Municipal tem que solicitar esclarecimento à Câmara sobre qual o procedimento que adoptará, e voltar à Assembleia Municipal para deliberar.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

CONTRATO DE URBANIZAÇÃO DA AUGI DO PINHAL DO GENERAL-SESIMBRA

Data: 30/01/2009

V. Referencia
N.º 1232
Data: 20/01/2009

N. Referencia
Doc: datado de 07/01/2009


Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Conforme contrato de urbanização assinado em 21 de Novembro do ano 1996, entre o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, e a considerada Comissão de Administração pelo actual Sr. Presidente e pela Câmara, consta no n.º 1 da cláusula 3.ª.
«De modo a que os trabalhos corram com a maior normalidade e sem atropelos de ordem burocrática será criada uma Comissão de Acompanhamento composta por quatro elementos sendo dois pertencentes à Câmara e dois à Comissão, que se reunirão sempre que se julgue necessário».

Nestes termos, venho por este meio, requerer a consulta à acto ou outro documento comprovativo válido, onde conste a identificação dos quatro elementos que formaram a Comissão de Acompanhamento, após a assinatura do Contrato de Urbanização, para acompanharem as obras a executar.
Se entretanto, por qualquer motivo houve alterações nos quatro elementos dessa Comissão, também pretendo consultar essas alterações.

Nos termos do nº 2 do artigo 74.º do Código Processo Administrativo «Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários».

Nestes termos também pretendo consultar o documento “encaminhamento” da Câmara para a Comissão de Acompanhamento das obras do Pinhal do General e para a Comissão de Administração da AUGI.

Cumpra-se o seguinte:
n.º.2 do art.º. 76.º do código processo administrativo;
– Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na formulação dos seus pedidos.

n.º. 4 artigo 13.º. da Lei n.º. 46/2007 de 24 de Agosto., da Lei dos Acessos aos Documentos Administrativos, LADA;
– Se o pedido não for suficientemente preciso, a entidade requerida deve, no prazo de 5 dias indicar ao requerente essa deficiência e convidá-lo a supri-la em prazo fixado para o efeito.

n.º. 4 artigo 14º. Da Lei n.º. 46/2007 de 24 de Agosto, LADA;
- Em casos excepcionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido no n.º. 1 pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto com indicação dos respectivos fundamentos no prazo máximo de 10 dias.

Alínea D – do n.º. 1 do mesmo artigo e da Lei atrás referida, LADA;
- Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com reconhecimento ao requerente;



Respeitosos cumprimentos,


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Arlindo Finina

Nota: aguardo resposta do Presidente Augusto Pólvora

RESPOSTA DO PRESIDENTE AUGUSTO PÓLVORA À DENUNCIA DE 07/01/2009


DENUNCIA

Data: 7/1/2009


Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
Venho por este meio, e ao abrigo do artigo 101.º - A do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Setembro com a redacção actual da Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, denunciar ao Sr. Presidente da CMS, que se estão a realizar obras de urbanização no perímetro que a CMS considera como AUGI n.º 18, Pinhal do General, entre a Av. da Liberdade e a Rua Cidade de Portalegre. Como motivo de prova, anexo 2 fotografias.
O considerado pela CMS legitimo representante da referida AUGI n.º 18 do Pinhal do General, Fernando Manuel Vieira Serpa, nunca promoveu até à data o que consta no n.º 4 do artigo 78.º, que por sua vez reporta para as alíneas a) b) c) d) e outros e do n.º 1 do artigo 77.º. O não cumprimento, é motivo contra-ordenação, conforme o n.º 10 do artigo 98.º do Decreto-Lei mencionado no inicio.
No caso especifico do Pinhal do General, ao abrigo do artigo 108.º - A do mesmo Decreto-Lei a CCDR-LVT deve intervir, porque não se mostra assegurada pelo Município a adopção das referidas medidas de tutela da legalidade urbanística constantes no diploma atrás referido.

Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro com a redacção actual que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro CAPITULO III.
Violação dos instrumentos de gestão territorial
Artigo 104.º n.º 8 – a)
n.º 8 – São competentes para o processo de contra-ordenação e aplicação da coima;
a) O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra ou o Presidente da Comissão de Coordenação e desenvolvimento de Lisboa e Val do Tejo (CCDR-LVT) no caso de violação de Plano Municipal de Ordenamento do Território.

Também enviei esta denúncia à CCDR-LVT dirigida ao seu Presidente António Fonseca Ferreira.

Respeitosamente,




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Arlindo Funina

Nota: a seguir é publicado a resposta do Presidente Augusto Pólvora

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

ASSIM, NÃO!

Quem passa entre a Av. da Liberdade e a Rua Cidade de Portalegre, no Pinhal do General, pode observar os trabalhos de assentamento de pedra/calçada, que se presume que seja por conta da considerada pela Câmara Municipal de Sesimbra (CMS) AUGI n.º 18. E ao que parece sob a orientação do sr. que se apoderou do Pinhal do General, Fernando Serpa. As obras de urbanização nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), têm que obedecer a uns determinados requisitos exigidos nos Decretos-Leis e Leis em vigor.
No caso em apreço, se fosse AUGI, o titular do Alvará que seria a AUGI n.º 18 do Pinhal do General, teria que proceder ao que exige o n.º 4 do Artigo 78.º que por sua vez reporta para o n.º 1 do Artigo 77.º nas alíneas de, a) a d) do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção que lhe foi introduzida da Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro “Republicado o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação”.
É do conhecimento público em geral, que nunca esteve, nem nunca virá a estar afixada no Pinhal do General qualquer placar de aviso publicitário das obras, enquanto não for desfeita a falsidade que foi instaurada em 1996.
A não publicitação atrás mencionada, constitui contra-ordenação punível com coima. São competentes para o processo de contra-ordenação e aplicação de coima, o Sr. Presidente da CMS ou o Presidente da CCDR-LVT. Mesmo que o sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora quisesse aplicar a coima à AUGI n.º 18, não o pode fazer porque não tem suporte jurídico válido, o mesmo acontece ao sr. que se apoderou do Pinhal do General, Fernando Serpa, porque o Pinhal do General, não foi juridicamente delimitado. É de meu entendimento (salvo parecer jurídico válido em contrario), que só com recurso Hierárquico, é que se pode desfazer o grande cozinhado desta grande caldeirada.
OBJECTIVOS POLÍTICOS: É muito fácil perceber o porquê de arranjarem aquele espaço sem servir habitações, e não arranjarem ruas sem alcatrão ou ruas completamente habitadas e com mais prioridade.
Aquele espaço irá ser jardinado, para estar todo bonito para quando a CMS requerer a prévia vistoria ás entidades do Estado do imóvel que está a ser construído ali perto, seja palco de grande atenção, vista fingida escondendo uma grande falsidade, e motivo para ir para as páginas dos jornais que se encontram ao serviço da CMS e Boletim Município (revista da CMS) e para o SITE da CMS.
No jornal mensal “Fórum da Quinta do Conde” de Dezembro de 2008, é publicado um texto em que o título é: ASSIM, SIM! Cujo director é autarca, na qual lhe foram subdelegadas competências, para subdelegar na área das AUGI, onde se auto-elogia e elogia a autarquia em todo o seu texto. Elogia o imóvel que estão a construir no Pinhal do General e à creche da Liga dos Amigos da Quinta do Conde e outros.
Eu, que acompanho de perto as evoluções que aponta no seu jornal, digo: ASSIM, NÃO!
Por toda esta falsidade, mesmo à frente dos olhos de toda a população, contra-digo: ASSIM, NÃO!
Quando alguém fizer benefícios para a população do concelho com legalidade, eu serei o primeiro a elogiar a boa acção. Com falsidade direi sempre: ASSIM, NÃO!!

Arlindo Funina
Pinhal do General, Sesimbra