Exmº Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Sesimbra
Augusto Pólvora
Rua da Republica, 3
2970-741 Sesimbra
Entregue em mão
Data: 2 de Dezembro de 2009
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Pólvora.
Relativamente ao debate na A.M de 27/11/2009, sobre o ponto 21º, vou fazer uma síntese muito reduzida sobre o mesmo. Começando pela deliberação de Câmara, que deu mais um ultimato, até 15 de Janeiro de 2010, para a “comissão” do Pinhal do General, cumprir a ordem de trabalhos deliberada em Câmara. Caso essa Assembleia não se realize, o Sr. Presidente disse que vai realiza-la reunindo 5%.
Sr. Presidente, ao abrigo da Lei, a Câmara não tem legitimidade nem competências para convocar a Assembleia, (Artigo 11º.) a Comissão de Administração ou um grupo de proprietários ou comproprietários, é que têm essa legitimidade e competência.
Há 5 anos que o grupo de comproprietários, que represento, anda a lutar para adquirir da Câmara os elementos essenciais (não existem na Câmara), para reunir essa Assembleia. Artigo 16º. Destituição da Comissão de Administração.
Se o Pinhal do General tivesse sido devidamente delimitado ao abrigo da Lei como AUGI, o grupo de comproprietários, quando tomou esta iniciativa em fins de 2003, já tinha reunido a Assembleia. Quando em 2005, questionei pela primeira vez o Sr. Presidente da Câmara Municipal, sobre a AUGI-18 do Pinhal do General, a Câmara Municipal , deveria procurar fornecer os esclarecimentos necessários e úteis de acordo com o previsto na Lei, mas como o Pinhal do General não é AUGI, não pôde nem me quis fornecer esses elementos, nº. 5 do artigo 9º.
É do entendimento do grupo de comproprietários, que o Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora, deve exigir ao Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa (Comissão) logo no 1º. Dia útil a seguir a 15 de Janeiro de 2010, as contas e os cadernos de encargos, e toda a documentação que diz respeito à considerada pela CMS (AUGI 18 Pinhal do General), e este tem que obrigatoriamente as entregar. Só a CMS é que as pode e deve exigir, porque é da exclusiva responsabilidade desta. E torna-las publicas, para que qualquer interessado em querendo as poder consultar, retirando assim deste modo, todos os poderes que o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa, tomou com o consentimento da Câmara. Assumindo assim, esta Câmara, toda e exclusiva responsabilidade, como é do seu dever, da reconversão dos avos do Pinhal do General.
Deve o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Pólvora, nos primeiros dias a seguir a 15 de Janeiro de 2010, convidar (não ao abrigo da Lei 91/95 de 2 de Setembro) todos os proprietários e comproprietários, para uma reunião formal, dando a conhecer desta forma, o ponto da situação do Pinhal do General, e publicar em todos os jornais locais e em um jornal nacional de maior tiragem.
Como resolver os avos do Pinhal do General.
Por força do Decreto-lei nº. 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada do Decreto-lei nº. 316/07 de 19 de Setembro, republicado em Fevereiro de 2008, o Sr. Presidente da CMS toma uma iniciativa ao abrigo dos artigos 60 a 67, convida a Câmara Municipal do Seixal, que por coincidência, também é da CDU, e também teve maioria absoluta, e promovem os Planos Intermunicipais, para que a área do prédio 22.681 que a Câmara Municipal de Sesimbra lhe quer chamar (sua), passe a constar nos registos da conservatória do Registo Predial de Sesimbra.
Tal como à cerca de 5 anos atrás tenho vindo a falar da AUGI do Pinhal do General, e finalmente chegou ao ponto que está. Também tenho vindo a lembrar a alguns meses atrás, que a conclusão da revisão do Plano Director Municipal, (PDM) tem que passar pela conclusão da conformidade do Pinhal do General.
Se o Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora, quiser e assim o entender, o grupo de comproprietários, que represento, está totalmente disponível para ajudar em tudo que seja possível. A resolução dos problemas da população está acima de tudo.
Quanto ao que diz respeito o Sr. Presidente dizer que disparei em todas as direcções ao escrever para várias entidades. Não me vou prenunciar, deixo para outras oportunidades. Disse no inicio que ia sintetizar o mais possível.
Dei conhecimento deste documento ás seguintes entidades:
À Presidente da Assembleia Municipal de Sesimbra, Dra. Odete Graça
Ao Sr. Presidente de Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Sr. Victor
Antunes.
Ao Sr. Fernando Serpa (AUGI-18 Pinhal do General).
Respeitosos cumprimentos,
__________
Arlindo Funina
Câmara Municipal de Sesimbra
Augusto Pólvora
Rua da Republica, 3
2970-741 Sesimbra
Entregue em mão
Data: 2 de Dezembro de 2009
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Pólvora.
Relativamente ao debate na A.M de 27/11/2009, sobre o ponto 21º, vou fazer uma síntese muito reduzida sobre o mesmo. Começando pela deliberação de Câmara, que deu mais um ultimato, até 15 de Janeiro de 2010, para a “comissão” do Pinhal do General, cumprir a ordem de trabalhos deliberada em Câmara. Caso essa Assembleia não se realize, o Sr. Presidente disse que vai realiza-la reunindo 5%.
Sr. Presidente, ao abrigo da Lei, a Câmara não tem legitimidade nem competências para convocar a Assembleia, (Artigo 11º.) a Comissão de Administração ou um grupo de proprietários ou comproprietários, é que têm essa legitimidade e competência.
Há 5 anos que o grupo de comproprietários, que represento, anda a lutar para adquirir da Câmara os elementos essenciais (não existem na Câmara), para reunir essa Assembleia. Artigo 16º. Destituição da Comissão de Administração.
Se o Pinhal do General tivesse sido devidamente delimitado ao abrigo da Lei como AUGI, o grupo de comproprietários, quando tomou esta iniciativa em fins de 2003, já tinha reunido a Assembleia. Quando em 2005, questionei pela primeira vez o Sr. Presidente da Câmara Municipal, sobre a AUGI-18 do Pinhal do General, a Câmara Municipal , deveria procurar fornecer os esclarecimentos necessários e úteis de acordo com o previsto na Lei, mas como o Pinhal do General não é AUGI, não pôde nem me quis fornecer esses elementos, nº. 5 do artigo 9º.
É do entendimento do grupo de comproprietários, que o Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora, deve exigir ao Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa (Comissão) logo no 1º. Dia útil a seguir a 15 de Janeiro de 2010, as contas e os cadernos de encargos, e toda a documentação que diz respeito à considerada pela CMS (AUGI 18 Pinhal do General), e este tem que obrigatoriamente as entregar. Só a CMS é que as pode e deve exigir, porque é da exclusiva responsabilidade desta. E torna-las publicas, para que qualquer interessado em querendo as poder consultar, retirando assim deste modo, todos os poderes que o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa, tomou com o consentimento da Câmara. Assumindo assim, esta Câmara, toda e exclusiva responsabilidade, como é do seu dever, da reconversão dos avos do Pinhal do General.
Deve o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Pólvora, nos primeiros dias a seguir a 15 de Janeiro de 2010, convidar (não ao abrigo da Lei 91/95 de 2 de Setembro) todos os proprietários e comproprietários, para uma reunião formal, dando a conhecer desta forma, o ponto da situação do Pinhal do General, e publicar em todos os jornais locais e em um jornal nacional de maior tiragem.
Como resolver os avos do Pinhal do General.
Por força do Decreto-lei nº. 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada do Decreto-lei nº. 316/07 de 19 de Setembro, republicado em Fevereiro de 2008, o Sr. Presidente da CMS toma uma iniciativa ao abrigo dos artigos 60 a 67, convida a Câmara Municipal do Seixal, que por coincidência, também é da CDU, e também teve maioria absoluta, e promovem os Planos Intermunicipais, para que a área do prédio 22.681 que a Câmara Municipal de Sesimbra lhe quer chamar (sua), passe a constar nos registos da conservatória do Registo Predial de Sesimbra.
Tal como à cerca de 5 anos atrás tenho vindo a falar da AUGI do Pinhal do General, e finalmente chegou ao ponto que está. Também tenho vindo a lembrar a alguns meses atrás, que a conclusão da revisão do Plano Director Municipal, (PDM) tem que passar pela conclusão da conformidade do Pinhal do General.
Se o Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora, quiser e assim o entender, o grupo de comproprietários, que represento, está totalmente disponível para ajudar em tudo que seja possível. A resolução dos problemas da população está acima de tudo.
Quanto ao que diz respeito o Sr. Presidente dizer que disparei em todas as direcções ao escrever para várias entidades. Não me vou prenunciar, deixo para outras oportunidades. Disse no inicio que ia sintetizar o mais possível.
Dei conhecimento deste documento ás seguintes entidades:
À Presidente da Assembleia Municipal de Sesimbra, Dra. Odete Graça
Ao Sr. Presidente de Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Sr. Victor
Antunes.
Ao Sr. Fernando Serpa (AUGI-18 Pinhal do General).
Respeitosos cumprimentos,
__________
Arlindo Funina