domingo, 1 de abril de 2012

Intervenção de Arlindo Funina na Assembleia de 26 de Fevereiro de 2012

Seguidamente apresento a intervenção que fiz na Assembleia de Comproprietários do Pinhal do General, Seixal, que teve lugar no dia 26 de Fevereiro de 2012 em Redondos, Fernão Ferro. Levei igualmente a mesma intervenção à Reunião de Câmara Municipal do Seixal, no dia 8 de Março de 2012.

Intervenção de Arlindo Funina na Assembleia de 26 de Fevereiro de 2012

Depois de há alguns anos me estar a dedicar em querer saber o que era o mistério dos avos, chego a uma conclusão que os “Pinhais dos Generais” do Seixal e de Sesimbra estavam envolvidos numa grande trapalhada, num imbróglio de todo o tamanho.
Quando tive a certeza que o Sr. Presidente da Câmara e a própria Câmara Municipal de Sesimbra consideravam e afirmavam que o limite entre os Conselhos de Sesimbra e Seixal se fazia pela Av. Almirante Reis, tive o conhecimento de que cerca de 1.300 parcelas/frações (Lotes) estavam inscritas, registadas, na Conservatória do Registo Predial do Seixal no Prédio 22.681, Secção N. Prédio atual 4.135.
Não me conformando com a situação que encontrei, a de um Prédio pertencer a dois Concelhos, nos fins do último trimestre do ano de 2005 tomei a iniciativa de investigar esse facto questionando a Câmara de Sesimbra e simultaneamente a Câmara do Seixal. Desde esse ano nunca mais parei, e não vou parar enquanto as duas Câmaras de Sesimbra e Seixal não desanexarem, separarem, os cerca de 30.000 Metros quadrados na Conservatória do Registo Predial do Seixal, para que essa presumível Área a nascente da Av. Almirante Reis dê lugar a um novo Prédio e Cadastro, a Registar na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra. Só assim é que as Câmaras de Sesimbra e Seixal, ao abrigo de todo o Artigo 1º da Lei 91/95 de 2 de Setembro, com todas as suas devidas e necessárias adaptações, delimitarão, ou não, como AUGI consoante a Lei que estiver em vigor nessa data, e com a aprovação da Revisão em curso do PROT-AML Plano Regional do Ordenamento do Território, Área Metropolitana de Lisboa, aprovado e Publicado no Diário da República.

Senhoras e Senhores aqui presentes, Comproprietários não devemos aceitar, a delimitação inicial que a Câmara nos impos, ou redlimitação, que falam do ano de 2004, devemos isso sim, saber dizer não à delimitação inicial, e muito mais não a todas as redelimitações enquanto as Câmaras de Sesimbra e do Seixal não resolverem o imbróglio, trapalhada, dos cerca de 30.000 Mil metros quadrados que a Câmara de Sesimbra diz pertencerem ao seu Concelho, constando essa área no Prédio 4.135 na Certidão Predial da Conservatória do Registo Predial do Seixal, e a Câmara do Seixal não delimitar a Zona do Pinhal do General como AUGI ao abrigo de todo o seu Artigo 1.º da Lei 91/95 de 2 de Setembro, na sua redação catual, com todas as suas devidas e necessárias adaptações à zona do Pinhal do General, nunca, mas mesmo nunca, é possível, ao abrigo da já referida Lei em vigor, redigir uma convocatória e convocar todos os verdadeiros comproprietários para reunir a respetiva Assembleia dando lugar à Administração Conjunta, conforme o Artigo 8º. Não vale a pena, não compensa continuar a esconder o sol com a peneira.
O falso presidente da falsa AUGI FF-71, Alberto Luís Sardinha Gomes José, e quem o acompanha, sempre estiveram, e estão, em perfeitas condições morais e psíquicas, portanto sabem muito bem o que sempre fizeram e queriam continuar a fazer, se os deixassem: receberem indevidamente milhares e milhares de contos, atualmente, muitos milhares de Euros sem que tenham apresentado devidamente as contas anuais intercalares de cada ano civil, desde quando se começou a receber comparticipações indevidamente, que se presume datarem desde o ano de 1998, e nem sequer responderem aos requerimentos de quem as solicitou consultar, como foi o meu caso.
Tanto eu, como todos os que fomos na boa-fé meter nas mãos do falso presidente Sardinha da falsa AUGI os referidos milhares de Euros, temos que exigir a devida apresentação das contas do dinheiro recebido indevidamente.

Por tudo o que até aqui está exposto e escrito, tal como no passado, também hoje, no presente, não é possível constituir a Comissão de Administração não dando assim lugar à Administração Conjunta, não detendo esta de capacidade judiciária nem dispondo de legitimidade ativa e passiva nas questões emergentes das relações jurídicas em que seja parte. Vide Artigo 8º.

A todas as pessoas aqui presentes quero dizer aqui claramente que desde o último trimestre do ano de 2005 tenho vindo a questionar com documentos escritos e entregues nas sessões públicas na Câmara do Seixal e simultaneamente na de Sesimbra e nas Assembleias Municipais sobre esta questão das delimitações e, desde Novembro de 2009, quando tive o conhecimento da marcha cívica, sempre estive e estarei com este grupo de comproprietários no caminho certo para resolução dos Avos, principalmente do prédio n.º 22.681 da secção N, atualmente Prédio 4.135.
No caminho errado contem com a minha oposição construtiva. Ser oposição não chega, é preciso apresentar alternativas credíveis, eu apresento-as.
Uma vez o falso Processo de Reconversão suspenso pela Câmara do Seixal, sugiro que nesta Assembleia seja formada uma Comissão Instaladora sem competências nem legitimidade judiciária, para:
- Em primeiro lugar, encetar reuniões com a Câmara do Seixal e obriga-la a resolver, com a Câmara de Sesimbra, o imbróglio dos cerca de 30.000 Metros quadrados e do respetivo Cadastro e, consequentemente, o problema dos cerca de 1.300 comproprietários que aí constam, mas na realidade estão inscritos, registados, na Conservatória do Registo Predial do Seixal, no Prédio n.º 22.681, Secção N, atualmente Prédio nº 4.135, que a Câmara de Sesimbra diz e afirma que pertencem ao seu Concelho.
- Em segundo lugar, e em simultâneo, obrigar o Sr. Sardinha a apresentar contas intercalares desde o início de todos os anos civis. Todos nós temos o direito de consultar as contas. Não se sabendo as contas sobescritas em papel, não é possível de maneira nenhuma dar início ao verdadeiro Processo de Reconversão.

Vou entregar esta minha intervenção escrita à mesa desta Assembleia para que seja registada e transcrita para a respetiva ata e arquivarem este documento para fazer parte integrante na história do Pinhal do General para as gerações vindouras e quem quiser consultar e analisarem esta minha contestação da não delimitação desde 2005.

Também vou dar o conhecimento desta minha intervenção escrita da forma que achar mais conveniente às seguintes Entidades: aos Ex. Mos Presidentes das Câmaras Municipais do Seixal e Sesimbra, Alfredo Monteiro e Augusto Pólvora, respetivamente; a todos os Órgãos Deliberativos dos dois Municípios, Seixal e Sesimbra; à comunicação social, nomeadamente aos jornais mais lidos nos dois concelhos que me seja possível contactar.